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Área Trabalhista e
Previdenciária |
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19.08.2010 09:08 - Trabalhista -
Prorrogada a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP)
para 1º.03.2011 |
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Em
virtude da crescente busca pelo equipamento "Registrador Eletrônico de Ponto
(REP)" no mercado, para atender à demanda, o Ministro do Trabalho e
Emprego (MTE) prorrogou para
1º.03.2011 o prazo para o início da utilização
obrigatória do mencionado registrador. Segundo a Portaria MTE nº 1.510/2009,
o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) teria utilização obrigatória a partir
de 26.08.2010. Ocorre que, nos termos da Portaria MTE nº 1.987/2010,
que tem vigência imediata, o citado prazo de início da obrigatoriedade de
utilização do REP foi prorrogado. Dessa
forma, as empresas que optaram pela utilização da marcação eletrônica da
jornada de trabalho dos seus empregados têm um prazo maior para se adequarem
às novas exigências. (Portaria MTE nº 1.987,
de 18.08.2010 - DOU de 19.08.2010) |