PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
COBERTURAS
Contratando a Cobertura Compreensiva, estou coberto em caso de submersão do veículo em uma enchente?
Sim. A Cobertura Compreensiva garante o pagamento
dos prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo em caso de colisão,
abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental
sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte
integrante e não esteja afixado, granizo, furacão ou terremoto, submersão total
ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas conseqüências, roubo ou furto,
total ou parcial, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado na
apólice de seguro.
Preciso
contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?
Não, por ser uma cobertura opcional.
Entretanto, é extremamente importante que o seu seguro garanta o pagamento de
indenização por danos causados a estas pessoas (danos materiais e danos
corporais e/ou morais), por ser muito comum ocorrer acidentes envolvendo
terceiros.
A Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais?
Não. Você pode contratar Cobertura de Danos
Materiais e/ou Danos Corporais causados a terceiros, não incluindo a Cobertura
de Danos Morais.
Posso contratar somente a Cobertura de Danos a Terceiros?
Sim. Você pode contratar as coberturas que
lhe forem mais adequadas.
Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente?
Sim, desde que você opte pela cobertura de
acessórios. A partir daí qualquer objeto que esteja fixado permanentemente ao
veículo deverá ser informado, dentre eles aparelhos de CD, rádio, toca-fitas ou
alto-falantes, para que estes estejam cobertos em caso de acidente de trânsito,
roubo ou furto total ou parcial do veículo. Esses objetos devem constar na
vistoria do veículo ou na nota fiscal do mesmo.
O meu veículo é blindado. Como posso informar?
Caso o seu veículo seja blindado (mesmo que
seja de fábrica), você deve informar o valor da blindagem separadamente do
valor do veículo.
Viajando para fora do país de carro, estou coberto?
O seguro possui cobertura em todo o Brasil e
nos países do Mercosul.
Qual é a diferença entre a Reposição pelo Valor de Novo por três ou por seis meses?
Esta cláusula é válida apenas para veículos
0km e garante a reposição do veículo pelo valor de 0km na Tabela FIPE. A
contratação de cobertura pelo Valor de Novo por 6 meses estende a garantia por
este prazo.
BÔNUS
Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus?
Você só tem direito a bônus se estiver
renovando o seu seguro em função do histórico de eventos (sinistros) do
Segurado. Caso esteja renovando, para saber o seu bônus anterior, você deve
verificar em sua apólice de seguro no campo Bônus. Se você estiver renovando o
seu seguro sem sinistro na apólice anterior, você deve aumentar uma classe do
seu bônus; caso tenha ocorrido sinistro, você deve reduzir uma classe para cada
evento ocorrido; e, caso tenha cancelado sua apólice (até no máximo 180 dias,
para renovação própria, e em até 90 dias, no caso da apólice anterior ser de
congênere), você deve manter o bônus.
Posso transferir o meu bônus para meu pai(mãe), filho(a), marido(mulher)? Em caso de falecimento, o bônus pode ser transferido?
Não. O bônus é pessoal e intransferível,
mesmo para casos de falecimento.Nos casos em que o proprietário e principal
condutor do veículo passa a ser o pai(mãe),filho(a),marido(esposa), o bônus
poderá ser transferido,desde que o veículo seja o mesmo.
FRANQUIAS
Como funciona a franquia?
A franquia é sua participação em caso de
sinistro de dano parcial ao veículo. O sinistro somente será informado à
Seguradora se o valor dos prejuízos for superior ao valor da franquia.
Em caso de sinistro em que for devida a
indenização integral do veículo ou somente com Danos a Terceiros, não há
franquia.
Qual é a diferença entre a Franquia Obrigatória, a Reduzida e as Facultativas?
A Franquia Obrigatória é a padrão informada
pela Seguradora como participação obrigatória do Segurado.
A Franquia Reduzida é ideal para Segurados
que queiram pagar um pouco mais pelo seguro para, em caso de sinistro,
participar com um valor menor.
As Franquias Facultativas são ideais para
Segurados que queiram pagar um pouco menos e, em caso de sinistro, participar
com um valor maior.
CEP DE RISCO
Moro em uma cidade no interior do Rio de Janeiro, mas o local onde mais circulo é a cidade de Rio de Janeiro (região metropolitana do Rio de Janeiro). Qual CEP de Risco devo informar?
Você deve informar o CEP onde o veículo
pernoita.
SINISTRO
Como é paga a indenização em caso de leasing?
A indenização sempre é paga ao proprietário
do veículo. No caso de veículos financiados ou alienados, a indenização é paga
ao credor da garantia até o limite do crédito, cabendo ao Segurado receber dele
a parcela da indenização que exceder o valor do débito que apresentar para com
aquele credor.
VALOR
DE MERCADO REFERENCIADO (Tabela FIPE)
O que é o Valor de Mercado Referenciado (VMR)?
É uma modalidade que, nos casos em que for devida
a indenização integral do veículo, usa como base os valores indicados na Tabela
FIPE.
O que é a Tabela FIPE?
É uma tabela com preços de veículos
desenvolvida pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da
Universidade de São Paulo.
Esta tabela apura o valor médio de mercado
dos veículos e é elaborada com base em pesquisas realizadas em todo o país,
apresentando um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículos
nacionais e/ou importados existentes.
Qual é a diferença entre o Valor de Mercado Referenciado e o Valor Determinado?
No Valor de Mercado Referenciado, a
indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral,
corresponderá ao valor do veículo na Tabela FIPE na data de pagamento do
sinistro.
No Valor Determinado, a indenização, em caso
de sinistro em que for devida a indenização integral, corresponderá ao valor
informado pelo Segurado e impresso na apólice de seguro.
E se o valor da Tabela FIPE não corresponder ao valor do veículo?
Se você acha que o seu veículo vale um pouco
mais ou um pouco menos do que o valor de mercado apresentado na Tabela FIPE,
poderá ajustar este valor para cima ou para baixo através de um fator em
percentual: o Fator de Ajuste.
No caso de sinistro, qual será então o valor da indenização?
O valor da indenização será igual ao valor
constante na Tabela FIPE vigente na data de liquidação do sinistro ajustado
pelo Fator de Reajuste.
Qual é a vantagem do Valor de Mercado Referenciado?
Você passa a ter um critério absolutamente
claro para a definição do valor a ser indenizado, no caso de sinistro em que
for devida a indenização integral envolvendo o seu veículo.
Qual é a vantagem de utilizar a Tabela FIPE?
A FIPE é uma instituição com competência,
independência e credibilidade, e a tabela satisfaz as necessidades do mercado
de seguros, sendo mensalmente atualizada.
Como posso consultar a Tabela FIPE?
Os valores poderão ser consultados pela
internet no site www.fipe.com.br.
Caso o meu veículo não conste na Tabela FIPE, de que forma poderá ser contratado o seguro?
Poderá ser contratado pelo Valor
Determinado.
KIT GÁS
Como o segurado deve proceder para contratar o seguro com o kit gás?
Basta solicitar a inclusão da cobertura para
o kit gás e informar o valor constante na nota fiscal. Assim, em caso de
sinistro, o kit gás estará coberto.